A cessão temporária de útero, popularmente conhecida como barriga de aluguel, é uma técnica de reprodução assistida em que o casal heterossexual, homoafetivo ou o homem que busca a produção independente recorrem, em virtude de algum problema ou da impossibilidade de gestação natural, a uma mulher para que ela ceda seu útero temporariamente para o desenvolvimento da gravidez.
Existem regras específicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a realização da técnica.
Diversos termos são utilizados para denominar a cessão temporária de útero. O próprio CFM propõe “gestação de substituição” ou “cessão temporária de útero”. Contudo, há outras denominações, como “útero de substituição” e, o mais popular, “barriga de aluguel”. Esse último termo está em desuso em virtude da sua incoerência com as normas do CFM, que determina a proibição do caráter lucrativo e comercial do procedimento.
Neste texto, vamos abordar a regulamentação da técnica no Brasil, quando ela é indicada e como é realizada na reprodução assistida.
Regulamentação
No Brasil, a cessão temporária de útero é regulamentada pelo CFM, que determina regras rígidas para a realização de técnicas de reprodução assistida com o objetivo de proteger os casais que estão em busca de tratamento de infertilidade, um momento que pode ser de vulnerabilidade e abalo emocional.
Dependendo do caso em questão, há muitas dificuldades para gerenciar relacionadas com a infertilidade. O apoio psicológico é fundamental para a superação dessas dificuldades e para que o casal possa passar por esse momento da melhor forma possível.
Algumas regras importantes são:
- A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe/filha; segundo grau – avó/irmã; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima). Demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina;
- A cessão temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial;
- Todos os envolvidos no procedimento precisam assinar um termo de consentimento livre e esclarecido antes do início da técnica.
Essa técnica tem uma característica particular. A gestação é desenvolvida no útero de uma mulher, mas o material biológico é do casal que solicitou o procedimento.
Indicações
Cumpridas todas as regras determinadas pelo CFM, os casais podem solicitar a realização da técnica.
A indicação geralmente é feita para:
- Mulheres que não têm útero por qualquer razão;
- Mulheres com distúrbios ou alterações uterinas que impossibilitam a gestação;
- Mulheres que possam correr risco de vida durante a gravidez, por serem portadoras de doenças que a incapacitam para levar uma gestação ao termo, pela idade ou por outras complicações;
- Casais homoafetivos masculinos;
- Homens buscando produção independente.
Para indicar a técnica, precisamos fazer a avaliação individual do casal. Por ser uma técnica de alta complexidade, a indicação é feita após análise de todas as outras possibilidades de tratamento.
Como é feito o procedimento
A cessão temporária de útero necessariamente ocorre no contexto da fertilização in vitro (FIV), realizada nas seguintes etapas: estimulação ovariana e indução da ovulação, punção dos óvulos e coleta dos espermatozoides, fecundação, cultivo e desenvolvimento embrionário em laboratório e transferência de embriões para o útero da cedente.
Trata-se de uma técnica de alta complexidade que envolve a avaliação prévia minuciosa de todos os envolvidos no procedimento – casal e cedente –, a preparação da mulher que cederá o útero, a FIV em si do casal e a transferência final para o útero.
- Na avaliação clínica do casal, fazemos toda a investigação relacionada à FIV para avaliar se realmente a técnica escolhida é a melhor conduta a ser adotada;
- Na cedente, precisamos verificar se a mulher tem condições físicas e emocionais para todo esse período, até o termo da gravidez;
- Se a mulher estiver em condições de gestar adequadamente, fazemos a preparação de seu útero para receber os embriões formados durante o processo de FIV com o material biológico do casal que solicitou a técnica;
- Em paralelo à preparação da cedente para receber os embriões, o casal passa pela FIV até o cultivo e desenvolvimento embrionário;
- A etapa final é a transferência dos embriões para o útero da mulher cedente.
O número de embriões transferidos, como acontece normalmente na FIV, também deve respeitar a resolução do CFM:
- Quanto ao número de embriões a ser transferido, aplicamos as seguintes determinações de acordo com a idade: a) mulheres até 35 anos, até 2 embriões; b) mulheres entre 36 e 39 anos, até 3 embriões; c) mulheres com 40 anos ou mais, até 4 embriões.
Nesse caso especial, é importante ressaltar que a idade considerada é a da mãe (dona do material biológico) e não a da cedente do útero.
A técnica, no entanto, não se encerra nesse momento. Tanto o casal como a cedente do útero são monitorados durante toda a gestação para quaisquer possíveis problemas serem minimizados e a gestação, conduzida até o termo. Isso é fundamental para o sucesso da técnica.
A última etapa é, de fato, o parto.