A cessão temporária de útero, popularmente conhecida como barriga de aluguel, é uma técnica de reprodução assistida em que o casal heterossexual, homoafetivo ou o homem que busca a produção independente recorrem, em virtude de algum problema ou da impossibilidade de gestação natural, a uma mulher para que ela ceda seu útero temporariamente para o desenvolvimento da gravidez.
Existem regras específicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a realização da técnica.
Diversos termos são utilizados para denominar a cessão temporária de útero. O próprio CFM propõe “gestação de substituição” ou “cessão temporária de útero”. Contudo, há outras denominações, como “útero de substituição” e, o mais popular, “barriga de aluguel”. Esse último termo está em desuso em virtude da sua incoerência com as normas do CFM, que determina a proibição do caráter lucrativo e comercial do procedimento.
Neste texto, vamos abordar a regulamentação da técnica no Brasil, quando ela é indicada e como é realizada na reprodução assistida.
No Brasil, a cessão temporária de útero é regulamentada pelo CFM, que determina regras rígidas para a realização de técnicas de reprodução assistida com o objetivo de proteger os casais que estão em busca de tratamento de infertilidade, um momento que pode ser de vulnerabilidade e abalo emocional.
Dependendo do caso em questão, há muitas dificuldades para gerenciar relacionadas com a infertilidade. O apoio psicológico é fundamental para a superação dessas dificuldades e para que o casal possa passar por esse momento da melhor forma possível.
Algumas regras importantes são:
Essa técnica tem uma característica particular. A gestação é desenvolvida no útero de uma mulher, mas o material biológico é do casal que solicitou o procedimento.
Cumpridas todas as regras determinadas pelo CFM, os casais podem solicitar a realização da técnica.
A indicação geralmente é feita para:
Para indicar a técnica, precisamos fazer a avaliação individual do casal. Por ser uma técnica de alta complexidade, a indicação é feita após análise de todas as outras possibilidades de tratamento.
A cessão temporária de útero necessariamente ocorre no contexto da fertilização in vitro (FIV), realizada nas seguintes etapas: estimulação ovariana e indução da ovulação, punção dos óvulos e coleta dos espermatozoides, fecundação, cultivo e desenvolvimento embrionário em laboratório e transferência de embriões para o útero da cedente.
Trata-se de uma técnica de alta complexidade que envolve a avaliação prévia minuciosa de todos os envolvidos no procedimento – casal e cedente –, a preparação da mulher que cederá o útero, a FIV em si do casal e a transferência final para o útero.
O número de embriões transferidos, como acontece normalmente na FIV, também deve respeitar a resolução do CFM:
Nesse caso especial, é importante ressaltar que a idade considerada é a da mãe (dona do material biológico) e não a da cedente do útero.
A técnica, no entanto, não se encerra nesse momento. Tanto o casal como a cedente do útero são monitorados durante toda a gestação para quaisquer possíveis problemas serem minimizados e a gestação, conduzida até o termo. Isso é fundamental para o sucesso da técnica.
A última etapa é, de fato, o parto.
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